Quem Somos

ESTATUTO SOCIAL – REDE SPIF AMBIENTAL

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 1º – A REDE SPIF AMBIENTAL – Sistema de Prevenção a Incêndio Florestal, doravante denominada REDE SPIF, é uma organização de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter socioambiental, com atuação em todo o território nacional.

Art. 2º – A REDE SPIF terá sede e foro na cidade de Uberlândia – MG, podendo criar núcleos regionais em todo o Brasil.

Art. 3º – O prazo de duração da REDE SPIF é indeterminado.


CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

Art. 4º – A REDE SPIF tem como finalidades:

I – Promover a prevenção de incêndios florestais;
II – Capacitar brigadistas florestais;
III – Desenvolver ações educativas e campanhas de conscientização;
IV – Apoiar ações de combate a incêndios, dentro dos limites legais;
V – Integrar brigadas, empresas, comunidade e órgãos públicos;
VI – Desenvolver soluções tecnológicas (monitoramento, comunicação e resposta rápida);
VII – Proteger o meio ambiente, especialmente o bioma Cerrado;
VIII – Promover treinamentos, simulados e eventos técnicos;
IX – Incentivar a cultura de prevenção e segurança operacional.


CAPÍTULO III – DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º – A REDE SPIF será regida pelos seguintes princípios:

I – Legalidade;
II – Segurança da vida humana como prioridade;
III – Prevenção como base estratégica;
IV – Responsabilidade socioambiental;
V – Ética, transparência e integridade;
VI – Cooperação e trabalho em rede;
VII – Profissionalismo e capacitação contínua.


CAPÍTULO IV – DOS MEMBROS

Art. 6º – A REDE SPIF será composta pelas seguintes categorias:

I – Membros Fundadores;
II – Membros Operacionais (Brigadistas);
III – Membros Colaboradores;
IV – Membros Institucionais (empresas e parceiros);

Art. 7º – São direitos dos membros:

I – Participar das ações e projetos;
II – Receber capacitação e informações;
III – Integrar atividades da rede conforme sua qualificação;

Art. 8º – São deveres dos membros:

I – Cumprir este Estatuto;
II – Zelar pela imagem da REDE SPIF;
III – Atuar com responsabilidade e segurança;
IV – Utilizar EPIs adequados;
V – Respeitar normas técnicas e legais;

Art. 9º – O desligamento de membros poderá ocorrer:

I – Por solicitação própria;
II – Por descumprimento deste Estatuto;
III – Por conduta inadequada ou que comprometa a segurança da equipe;


CAPÍTULO V – DA CAPACITAÇÃO E NÍVEIS OPERACIONAIS

Art. 10 – A atuação como brigadista exige:

I – Capacitação técnica comprovada;
II – Condição física adequada;
III – Uso obrigatório de EPIs;
IV – Seguro de vida ativo;

Art. 11 – A REDE SPIF poderá estabelecer níveis de atuação:

I – Brigadista Iniciante;
II – Brigadista Operacional;
III – Líder de Brigada;


CAPÍTULO VI – DA SEGURANÇA OPERACIONAL

Art. 12 – A segurança da equipe é prioridade absoluta.

Art. 13 – É proibida a atuação sem:

I – Equipamentos adequados;
II – Capacitação;
III – Seguro de vida;

Art. 14 – Nenhum membro poderá atuar em área de risco sem condições seguras.


CAPÍTULO VII – DAS PARCERIAS

Art. 15 – A REDE SPIF poderá firmar parcerias com:

I – Órgãos públicos;
II – Empresas privadas;
III – Instituições de ensino;
IV – ONGs e entidades sociais;


CAPÍTULO VIII – DOS RECURSOS E TRANSPARÊNCIA

Art. 16 – Os recursos poderão ser provenientes de:

I – Doações;
II – Patrocínios;
III – Convênios;
IV – Projetos e editais;

Art. 17 – A REDE SPIF compromete-se com a transparência e prestação de contas.


CAPÍTULO IX – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 18 – A administração será composta por:

I – Coordenação Geral;
II – Coordenação Operacional;
III – Coordenação de Projetos;

Art. 19 – Compete à Coordenação Geral:

I – Representar institucionalmente;
II – Firmar parcerias;
III – Tomar decisões estratégicas;


CAPÍTULO X – DA RESPONSABILIDADE

Art. 20 – A REDE SPIF não se responsabiliza por ações individuais realizadas fora das diretrizes estabelecidas.

Art. 21 – Cada membro é responsável por sua atuação e cumprimento das normas de segurança.


CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 – Este Estatuto poderá ser alterado mediante aprovação da coordenação.

Art. 23 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Geral.

Art. 24 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.


SPIF – AMBIENTAL
Sistema de Prevenção a Incêndio Florestal

“Prevenir hoje é proteger o amanhã.”

ATA DE FUNDAÇÃO DA REDE SPIF AMBIENTAL

ATA DE FUNDAÇÃO DA REDE SPIF AMBIENTAL

TERMO DE RESPONSABILIDADE DO BRIGADISTA FLORESTAL

CONTATO:

Rodrigo Paulino